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última atualização há 5 meses

Recisão Contratual por falha na prestação do serviço

  Consumidor
Segundo o que preceitua o artigo 35, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor terá direito à rescisão contratual caso o fornecedor descumpra com a oferta, apresentação ou publicidade. Em outras palavras, a parte contratada precisa entregar o serviço que foi contrato, caso contrário, o contrato pode ser rescindido. Assim, se o consumidor notar que a prestação de serviço não está seguindo os parâmetros contratados, poderá sim rescindir o contrato. Entretanto, em alguns contratos são estipulado multa de fidelização (permanência), a qual consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar o serviço antes do prazo final. Deste modo, quando a rescisão do contrato ocorrer porque o consumidor se fidelizou a um serviço, mas descobriu que o serviço é diferente do que foi contratado (art.35 CDC), ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência.
publicado há 6 meses
Lucimara Rios