Programa OR Pro Bono
A Constituição Federal promulgada em 1988 reservou à advocacia o múnus público, ao destacar o advogado como indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei. (art. 133, da CF/88).
Nós, do escritório Oliveira e Rios Advogados, acreditamos que um dos deveres dos entes – públicos e privados – é devolver à sociedade o que ela nos oferta. Deste modo, contribuir com o acesso democrático da pessoa hipossuficiente ao Poder Judiciário, torna-se um dos deveres da advocacia.
Por tal motivo, mantemos o programa “OR - Pro Bono” como um dos pilares da nossa atuação, cujo conceito prático é a realização gratuita da defesa daqueles que, atendendo aos critérios estabelecidos, se inscrevam no programa.
O “OR – Pro Bono” está disponível aos cidadãos que se encontrem em vulnerabilidade social, podendo, conforme análise do caso concreto, ser estendido às entidades sem fins lucrativos que, comprovadamente, não possuam condições de arcar com serviços advocatícios.
A finalidade do programa “OR - Pro Bono” é oferecer a prestação de serviços advocatícios de qualidade aos integrantes da sociedade civil que, eventualmente, venham enfrentar dificuldades de defesa no âmbito do direito voltado às mulheres, população LGBTQIAP+, direitos étnico-raciais e proteção aos direitos dos animais.
É importante destacar que, por força do Código de Ética e Disciplina do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CED-CFOAB), o programa “OR – Pro Bono” não pode ser oferecido com objetivo político-partidário ou eleitoral, de forma que é vedado o exercício do programa para instituições que tenham objetivos político-partidários ou eleitorais.
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