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última atualização há 5 meses

Você sabe o que é a transação penal?

  Criminal

A transação penal é um acordo proposto pelo Ministério Público (MP) ao acusado de cometer um crime que, se aceitá-lo, terá de cumprir as determinações e condições propostas e, em contrapartida terá o arquivamento do processo sem que a questão seja analisada, não havendo condenação o que manterá o acusado sem registros criminais.


Por isso, ao aceitar o acordo o acusado não está reconhecendo culpa ou responsabilidade pelo suposto crime que lhe é atribuído, estando, tão-somente, formalizando uma troca com o MP. O acordo poderá ser cumprido mediante o pagamento de cestas básicas ou com a prestação de serviços à comunidade, geralmente destinados para uma instituição credenciada junto ao Tribunal de Justiça ou MP.


A transação penal é um benefício previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95 e concedido ao cidadão que, sendo acusado do cometimento de um crime com pena igual ou menor que 2 (dois) anos, e desde que não tenha feito uso do mesmo benefício nos últimos 5 (cinco) anos, poderá aceitar ou não o acordo a ele proposto para que não tenha que se defender em processo penal. Este benefício não pode ser oferecido em caso de delitos supostamente praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica (Súmula n.º 536 – STJ).

publicado há 6 meses
Lucimara Rios